Junto lhe remetemos(nas páginas de baixo) a minuta do contrato de prestação de serviços de limpeza para sua apreciação. Caso esteja de acordo com a mesma, por favor, remeta-nos os seguintes dados para podermos elaborar o contrato:
– Nome completo.
– Morada completa do local a prestar o serviço.
– N.º do documento de identificação (Cartão Cidadão).
– Contribuinte (NIF).
– Contato Telefônico.
– Email de preferência.
Nota:
– Não preencha a minuta, envie-nos somente os dados solicitados por email que nós efetuamos todo o preenchimento do contrato e enviamos para si por email para que possa imprimir, assinar e nos enviar de volta por email.
– O seu serviço de limpeza só poderá iniciar-se após a assinatura do contrato.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
ENTRE:
Kindness Wizard – Serviços de Limpeza, Lda., com sede na Avenida Cidade de Lisboa, n.º 49A, 2735-005 Agualva-Cacém, com o número de pessoa colectiva 514084804, adiante designada por Primeiro Outorgante,
E
……………………………………………………., residente na ……………………………….. , portador do Cartão de Cidadão nº ………………………… com contribuinte nº ……………….. adiante designado por Segundo Outorgante.
Considerando que:
O Primeiro Outorgante, tem por objeto o exercício de atividades de limpeza geral no exterior e interior de todos os tipos de edifício, residenciais e não residenciais; limpeza especializada em edifícios, equipamentos industriais e máquinas, limpeza de ruas, passeios, manutenção e limpeza de piscinas, limpezas em todos os meios de transporte, atividades de desinfestação e desratização, limpeza de florestas e matas.
É celebrado livremente, de mútuo acordo e de boa-fé, firmado e reduzido a escrito o
presente contrato de prestação de serviços de limpeza, que se rege pelas cláusulas e
termos seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
- O Primeiro Outorgante, obriga-se assegurar ao Segundo Outorgante a limpeza da sua habitação, tal como, a limpeza do pó, de janelas/vidros, de gorduras, de humidades em tetos/paredes, do chão, do mobiliário, dos eletrodomésticos e serviço de engomadoria, caso o cliente deseje.
- São ainda da responsabilidade do Primeiro Outorgante todas as despesas com o pessoal afeto à prestação de serviços de limpeza, nomeadamente, o pagamento de ordenado, seguro de acidentes de trabalho e segurança-social.
- É da responsabilidade do Segundo Outorgante, o fornecimento de todos os materiais e produtos necessários à realização do serviço de limpeza.
- Para um serviço de limpeza com melhor qualidade e eficácia, recomenda-se, que o Segundo Outorgante disponha dos seguintes materiais e produtos:
1 Aspirador.
1 Pá.
1 Vassoura.
1 Balde com espremedor.
1 Balde médio simples.
1 Esfregona.
2 Panos de microfibra.
1 Pano de flanela.
1 Espanador de pó.
1 Frasco de lavatudo.
1 Frasco de lixívia perfumada.
1 Frasco de limpa-vidros.
1 Frasco de produto para humidades.
1 Rolo grande de papel de cozinha.
1 Frasco de tira-gorduras.
2 Esponjas verde e amarela de loiça.
1 Frasco de detergente de loiça.
1 Par de luvas.
1 Pequeno escadote de 3 a 4 degraus para limpeza dos locais altos da casa.
1 Rolo de sacos de lixo de 50 lts e rolos de sacos de lixo das dimensões dos baldes de lixo presentes no imóvel.
Cláusula Segunda
(Prazos e condições da prestação de serviços)
- O presente contrato produz efeitos a partir de ……./……./…….. e tem um período de duração de quatro meses a contar da data de início do presente contrato, o primeiro mês é à experiência.
- O presente contrato será automaticamente renovado a partir da sua data de caducidade, por períodos idênticos e sucessivos, caso não seja denunciado por qualquer das Partes.
- A atividade do Primeiro Outorgante, será desenvolvida no seguinte horário: ……………………………………………………………………………. e com recurso a uma funcionária.
- O número de dias e de horas de serviço, poderão apenas ser dilatados e nunca reduzidos.
- O serviço é realizado também aos feriados, não tendo por isso, qualquer custo adicional.
Cláusula Terceira
(Preços e condições de pagamento)
- Como contrapartida pelos serviços prestados pelo Primeiro Outorgante, o Segundo Outorgante, paga-lhe uma avença mensal em função do número total de horas de trabalho que tenha beneficiado nesse mês, com base no seguinte cálculo: (9,50€+iva x n.º total de horas trabalhadas no presente mês). A taxa do iva aplicável é aquela que se encontrar legalmente em vigor na data da emissão da fatura.
Exemplo:
Se num mês forem realizadas 16h de trabalho, temos o seguinte cálculo:
16h x 9,50€+iva = 152€+iva.
- O montante fixado no número anterior, será revisto anualmente (ano civil) pelo Primeiro Outorgante, de modo a acompanhar a inflação.
- Os períodos de suspensão de serviço solicitados pelo Segundo Outorgante, para férias ou demais afazeres, não poderão ser descontados na sua fatura, pelo facto do Primeiro Outorgante se encontrar à sua disposição doze meses por ano. Em alternativa, o Segundo Outorgante poderá deixar a chaves do seu imóvel para que o Primeiro Outorgante vá limpando e mantendo o imóvel livre de pó ou de outros tipos de sujidades.
- Todos os acertos, ao nível das horas de serviço realizadas ou não, que ocorram após o dia vinte de cada mês, o Segundo Outorgante obterá uma nota de crédito a descontar na fatura do mês seguinte, não podendo ser solicitado um desconto na fatura já emitida.
- O pagamento do primeiro mês de serviço, deverá ser efetuado no ato da assinatura do contrato e serão cobradas apenas as limpezas que tiver nesse mês.
- As faturas são emitidas e enviadas mensalmente ao Segundo Outorgante a partir do dia 25 de cada mês e deverão ser liquidadas até ao dia oito (08) do mês seguinte através do iban: PT50 0007 0000 0071 9447 4492 3 ou através do SPIN associado a este contribuinte: 514 084 804.
- O não cumprimento dos prazos de pagamento, dá direito ao Primeiro Outorgante de suspender o serviço até ser devidamente ressarcido. Os dias de suspensão do serviço por pagamentos em atraso, não poderão ser abatidos na fatura seguinte.
- A suspensão tem efeitos imediatos.
- O Primeiro outorgante, pode a qualquer momento, solicitar que o pagamento da avença mensal se realize para uma outra conta bancária.
Cláusula Quarta
(Sigilo)
Pelo Primeiro Outorgante é garantido o sigilo quanto a informações que os seus funcionários venham a ter relacionados ao Segundo Outorgante.
Cláusula Quinta
(Notificações)
- Todas as notificações/correspondências que venham a ser necessárias efetuar na vigência do presente contrato, deverão ser realizadas via e-mail.
- A comunicação de novas moradas, de qualquer dos Outorgantes, deverá ser sempre efetuada por email no prazo máximo de quinze dias após a alteração da morada.
Cláusula Sexta
(Resolução)
1- O pedido de resolução ou de não renovação do presente contrato, deverá ser remetido à outra Parte, por carta com aviso de receção, com trinta dias úteis de antecedência da data em que pretenda a cessação do presente contrato.
Cláusula Sétima
(Foro competente)
Para resolução de qualquer questão emergente da interpretação e aplicação do presente contrato, é convencionado o foro da comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.
Cláusula Oitava
(Subsidiariedade)
Em tudo o que não estiver especificamente regulado neste contrato, aplicar-se-ão as normas gerais prescritas na legislação portuguesa em vigor.
Pelo Primeiro Outorgante: Pelo Segundo Outorgante:
…./…../………..